Artigo 40 da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Art. 40
Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 2006.
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 2006.