Artigo 38 da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário em assembléia, e publicados em resoluções.
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Acessar conteúdo completoOs casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário em assembléia, e publicados em resoluções.