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Artigo 37, Inciso I da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.

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Art. 37

Aos conselheiros do CONANDA incumbe:

I

comparecer às reuniões;

II

debater e votar a matéria em discussão;

III

requerer informações, providências e esclarecimentos ao relator, às Comissões Permanentes, à mesa, ou à Secretaria Executiva;

IV

solicitar reexame de Resolução quando necessário;

V

apresentar relatório e pareceres dentro dos prazos fixados;

VI

participar das Comissões Permanentes e Grupos Temáticos com direito a voto;

VII

executar atividades que lhes forem atribuídas pelo Plenário;

VIII

proferir declarações de voto e mencioná-lo em ata, incluindo posições contrárias às matérias aprovadas, quando o desejar;

IX

propor moções, temas e assuntos à deliberação do Plenário;

X

propor temas e assuntos para inclusão na pauta das reuniões plenárias;

XI

propor ao Plenário, a convocação de audiências com autoridades;

XII

apresentar questão de ordem nas assembléias e nas reuniões das Comissões Permanentes e dos Grupos Temáticos, dos quais faça parte;

XIII

apresentar à Secretaria Executiva, no prazo de oito dias anteriores à assembléia, justificativa de ausência de conselheiros não-governamentais para fins de convocação da respectiva suplência.

§ 1º

Os conselheiros suplentes poderão representar o CONANDA quando aprovados em assembléia, tendo a prioridade da representação os conselheiros titulares;

§ 2º

Os conselheiros suplentes poderão participar nas comissões permanentes e grupos temáticos. Art. 38. É facultado a qualquer conselheiro pedir vistas de matéria ainda não votada.

§ 1º

O pedido de que trata o caput deste artigo será concedido por prazo não superior a vinte dias, a ser fixado pelo presidente do CONANDA;

§ 2º

Quando mais de um conselheiro pedir vistas, o prazo fixado pelo presidente será comum;

§ 3º

A matéria objeto de pedido de vistas deverá ser incluída na pauta da primeira assembléia a ser realizada após o término do prazo de que cuida o § 1º deste artigo.