Artigo 35, Inciso VIII da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Ao Presidente do CONANDA incumbe
I
representar judicial e extrajudicialmente o CONANDA;
II
convocar e presidir as reuniões do Plenário;
III
submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos, ou suspendendo-os sempre que necessário;
IV
assinar as deliberações do Conselho e atas relativas ao seu cumprimento;
V
submeter à apreciação do Plenário o relatório anual do Conselho;
VI
delegar competência;
VII
decidir as questões de ordem, levantadas nas assembléias;
VIII
cumprir e fazer cumprir as resoluções emanadas do CONANDA;
IX
determinar à Secretaria-Executiva a execução das ações emanadas do Plenário;
X
solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
XI
distribuir matérias às Comissões Permanentes e Grupos Temáticos; e
XII
assinar os expedientes do CONANDA. Seção II Do Vice-Presidente do CONANDA