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Artigo 34 da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.


Art. 34

Cada Comissão Permanente ou Grupo Temático elaborará seu Plano de Trabalho Interno.

Parágrafo único

: A pauta das reuniões das comissões e grupos será elaborada pelo presidente do CONANDA e coordenador da respectiva Comissão e assuntos emergenciais serão apreciados mediante a concordância da maioria dos seus membros.