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Artigo 35, Inciso I da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.


Art. 35

Ao Presidente do CONANDA incumbe

I

representar judicial e extrajudicialmente o CONANDA;

II

convocar e presidir as reuniões do Plenário;

III

submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos, ou suspendendo-os sempre que necessário;

IV

assinar as deliberações do Conselho e atas relativas ao seu cumprimento;

V

submeter à apreciação do Plenário o relatório anual do Conselho;

VI

delegar competência;

VII

decidir as questões de ordem, levantadas nas assembléias;

VIII

cumprir e fazer cumprir as resoluções emanadas do CONANDA;

IX

determinar à Secretaria-Executiva a execução das ações emanadas do Plenário;

X

solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

XI

distribuir matérias às Comissões Permanentes e Grupos Temáticos; e

XII

assinar os expedientes do CONANDA. Seção II Do Vice-Presidente do CONANDA