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Artigo 33, Inciso III da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.

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Art. 33

Os pareceres emitidos pelas Comissões Permanentes e Grupos Temáticos serão deliberados pelo Plenário, em assembléia, e obedecerão às seguintes etapas:

I

o presidente da assembléia dará a palavra ao relator, que apresentará seu parecer, escrito ou oral;

II

terminada a exposição, a matéria será posta em discussão na assembléia; e

III

encerrada a discussão, far-se-á a votação.

§ 1º

As matérias originárias das Comissões Permanentes e Grupos Temáticos que entrarem na pauta da assembléia do Plenário deverão ser votadas, obrigatoriamente, no prazo máximo de três assembléias.

§ 2º

Os pareceres dos Relatores das Comissões Permanentes e dos Grupos Temáticos, que estiverem contidos na Ordem do Dia, serão encaminhados pela Secretaria Executiva aos demais conselheiros do CONANDA, com antecedência de, no mínimo, cinco dias.

§ 3º

O Relator deverá, no momento reservado à exposição das matérias em assembléia do Plenário, apresentar a lista de presença relativa às reuniões da respectiva Comissão Permanente, ou Grupo Temático, acompanhada, quando for o caso, das competentes justificativas de ausência.