Artigo 33, Inciso I da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os pareceres emitidos pelas Comissões Permanentes e Grupos Temáticos serão deliberados pelo Plenário, em assembléia, e obedecerão às seguintes etapas:
I
o presidente da assembléia dará a palavra ao relator, que apresentará seu parecer, escrito ou oral;
II
terminada a exposição, a matéria será posta em discussão na assembléia; e
III
encerrada a discussão, far-se-á a votação.
§ 1º
As matérias originárias das Comissões Permanentes e Grupos Temáticos que entrarem na pauta da assembléia do Plenário deverão ser votadas, obrigatoriamente, no prazo máximo de três assembléias.
§ 2º
Os pareceres dos Relatores das Comissões Permanentes e dos Grupos Temáticos, que estiverem contidos na Ordem do Dia, serão encaminhados pela Secretaria Executiva aos demais conselheiros do CONANDA, com antecedência de, no mínimo, cinco dias.
§ 3º
O Relator deverá, no momento reservado à exposição das matérias em assembléia do Plenário, apresentar a lista de presença relativa às reuniões da respectiva Comissão Permanente, ou Grupo Temático, acompanhada, quando for o caso, das competentes justificativas de ausência.