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Artigo 18, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.


Art. 18

As assembléias serão públicas, salvo deliberação em contrário pelo Plenário.

§ 1º

Nas assembléias, quando públicas, os presentes terão direito a fazer uso da palavra, desde que o Plenário assim tenha decidido, no início da assembléia;

§ 2º

Os casos especiais, relativos à publicidade das assembléias e ao direito de uso da palavra, serão submetidos à deliberação da assembléia.