Artigo 18, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As assembléias serão públicas, salvo deliberação em contrário pelo Plenário.
§ 1º
Nas assembléias, quando públicas, os presentes terão direito a fazer uso da palavra, desde que o Plenário assim tenha decidido, no início da assembléia;
§ 2º
Os casos especiais, relativos à publicidade das assembléias e ao direito de uso da palavra, serão submetidos à deliberação da assembléia.