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Artigo 17, Parágrafo 2 da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.

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Art. 17

O Plenário reunir-se-á em assembléia, mensalmente, em caráter ordinário, conforme calendário anual previamente aprovado e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por iniciativa própria, ou a requerimento da maioria simples de seus membros.

§ 1º

As assembléias serão realizadas no local da sede do CONANDA, no Distrito Federal, podendo ser convocadas para realizarem-se em local diverso, sempre que razões superiores de conveniência técnica, ou política, assim o exigirem, e desde que por deliberação do Plenário;

§ 2º

As assembléias do Plenário realizar-se-ão em primeira chamada, com no mínimo metade mais um de seus membros e, após trinta minutos, com qualquer quorum;

§ 3º

As assembléias serão presididas pelo presidente do CONANDA, seu substituto regimental, ou pelo presidente ad hoc de que trata o inciso V do art. 12 deste Regimento Interno.