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Artigo 12, Inciso V da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.

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Art. 12

O plenário do CONANDA é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos neste regimento, e a ele compete:

I

deliberar sobre os assuntos encaminhados para apreciação do CONANDA;

II

estabelecer, por meio de resolução, normas de sua competência, necessárias à regulamentação da Política Nacional de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III

aprovar, por meio de proposta apresentada por qualquer dos membros ou órgãos do CONANDA, a criação de Comissões Permanentes e de Grupos Temáticos, definindo suas competências, composição, procedimentos e prazo de duração, assim como sua extinção;

IV

convocar, ordinariamente, a cada dois anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para avaliar e deliberar a política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

V

eleger, nos termos definidos pela Lei nº 8.069/1990 e 8.242/1991, o Presidente e o Vice-Presidente do CONANDA, observado o disposto no parágrafo único do art. 25 deste Regimento;

VI

eleger, dentre seus membros titulares, o Presidente ad hoc de que trata o § 1º do art. 26, que conduzirá as assembléias plenárias nos impedimentos do presidente e do vice-presidente;

VII

formular e deliberar sobre a política e critérios de aplicação dos recursos financeiros do Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme legislação vigente; VIII – aprovar, anualmente, os balancetes, os demonstrativos e o balanço do Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX

participar da escolha do órgão executivo que dará suporte técnico-administrativo-financeiro necessário ao funcionamento do CONANDA, bem como, da indicação do secretário-executivo;

X

requisitar aos órgãos da administração pública e entidades privadas, informações, estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho; e

XI

aprovar, zelar pelo cumprimento e promover as alterações necessárias deste Regimento Interno. Seção II Da Secretaria-Executiva do CONANDA