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Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 114 de 29 de Maio de 2006

Dispõe sobre os critérios para aplicação dos recursos do orçamento de 2006.

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Art. 1º

Estabelecer que a aplicação dos recursos do orçamento do ano de 2006 da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA) e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) dos Programas Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, deve ser realizada de acordo com o plano de aplicação anexo, aprovado na 139ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 16 e 17 de maio de 2006.