Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 114 de 29 de Maio de 2006
Dispõe sobre os critérios para aplicação dos recursos do orçamento de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Estabelecer que a aplicação dos recursos do orçamento do ano de 2006 da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA) e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) dos Programas Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, deve ser realizada de acordo com o plano de aplicação anexo, aprovado na 139ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 16 e 17 de maio de 2006.