Artigo 7º, Parágrafo %C3%BAnico da Resolução CONANDA nº 113 de 19 de Abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Neste eixo, situa-se a atuação dos seguintes órgãos públicos:
I
judiciais, especialmente as varas da infância e da juventude e suas equipes multiprofissionais, as varas criminais especializadas, os tribunais do júri, as comissões judiciais de adoção, os tribunais de justiça, as corregedorias gerais de Justiça ;
II
público-ministeriais, especialmente as promotorias de justiça, os centros de apoio operacional, as procuradorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça, as corregedorias gerais do Ministério Publico ;
III
defensorias públicas, serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária;
IV
advocacia geral da união e as procuradorias gerais dos estados
V
polícia civil judiciária, inclusive a polícia técnica;
VI
polícia militar;
VII
conselhos tutelares; e
VIII
ouvidorias.
§ único
. Igualmente, situa-se neste eixo, a atuação das entidades sociais de defesa de direitos humanos, incumbidas de prestar proteção jurídico-social, nos termos do artigo 87, V do Estatuto da Criança e do Adolescente .