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Artigo 7º da Resolução CONANDA nº 113 de 19 de Abril de 2006


Art. 7º

Neste eixo, situa-se a atuação dos seguintes órgãos públicos:

I

judiciais, especialmente as varas da infância e da juventude e suas equipes multiprofissionais, as varas criminais especializadas, os tribunais do júri, as comissões judiciais de adoção, os tribunais de justiça, as corregedorias gerais de Justiça ;

II

público-ministeriais, especialmente as promotorias de justiça, os centros de apoio operacional, as procuradorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça, as corregedorias gerais do Ministério Publico ;

III

defensorias públicas, serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária;

IV

advocacia geral da união e as procuradorias gerais dos estados

V

polícia civil judiciária, inclusive a polícia técnica;

VI

polícia militar;

VII

conselhos tutelares; e

VIII

ouvidorias.

§ ÚNICO

. Igualmente, situa-se neste eixo, a atuação das entidades sociais de defesa de direitos humanos, incumbidas de prestar proteção jurídico-social, nos termos do artigo 87, V do Estatuto da Criança e do Adolescente .