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Artigo 24, Inciso VI da Resolução CONANDA nº 113 de 19 de Abril de 2006


Art. 24

Para promover e defender os direitos de crianças e adolescentes, quando ameaçados e violados e controlar as ações públicas decorrentes, o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá priorizar alguns determinados mecanismos estratégicos de garantia de direitos:

I

mecanismos judiciais extra-judiciais de exigibilidade de direitos;

II

financiamento público de atividades de órgãos públicos e entidades sociais de atendimento de direitos;

III

formação de operadores do Sistema;

IV

gerenciamento de dados e informações;

V

monitoramento e avaliação das ações públicas de garantia de direitos; e

VI

mobilização social em favor da garantia de direitos.