Artigo 24 da Resolução CONANDA nº 113 de 19 de Abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 24
Para promover e defender os direitos de crianças e adolescentes, quando ameaçados e violados e controlar as ações públicas decorrentes, o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá priorizar alguns determinados mecanismos estratégicos de garantia de direitos:
I
mecanismos judiciais extra-judiciais de exigibilidade de direitos;
II
financiamento público de atividades de órgãos públicos e entidades sociais de atendimento de direitos;
III
formação de operadores do Sistema;
IV
gerenciamento de dados e informações;
V
monitoramento e avaliação das ações públicas de garantia de direitos; e
VI
mobilização social em favor da garantia de direitos.