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Artigo 11, Parágrafo %C3%BAnico da Resolução CONANDA nº 113 de 19 de Abril de 2006

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Art. 11

As atribuições dos conselhos tutelares estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo ser instituídas novas atribuições em Regimento Interno ou em atos administrativos semelhante de quaisquer outras autoridades .

§ único

É vedado ao Conselho Tutelar aplicar e ou executar as medidas socioeducativas, previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente .