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Artigo 22 da Resolução CONANDA nº 106 de 17 de Novembro de 2005

Altera dispositivos da Resolução Nº 105/2005 que dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências:

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Art. 22

O CONANDA disponibilizará em anexo Recomendações aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente de forma à orientar mais detalhadamente o seu funcionamento.