Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 106 de 17 de Novembro de 2005
Altera dispositivos da Resolução Nº 105/2005 que dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências:
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.