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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 106 de 17 de Novembro de 2005

Altera dispositivos da Resolução Nº 105/2005 que dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências:


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.