Artigo 9º da Resolução CONANDA nº 105 de 15 de Junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 9º
É vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma de ingerência do Poder Publico sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente