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Artigo 21 da Resolução CONANDA nº 105 de 15 de Junho de 2005


Art. 21

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão no prazo de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação desta Resolução adequar as suas normativas aos Parâmetros para Criação e Funcionamento, aqui definidos.