Artigo 16, Parágrafo %C3%BAnico da Resolução CONANDA nº 105 de 15 de Junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão expedir resolução indicando a relação de documentos a serem fornecidos pela entidade para fins de registro, considerando o disposto no art. 91 da lei 8.069/90.
§ único
: Os documentos a serem exigidos visarão exclusivamente comprovar a capacidade da entidade em garantir a política de atendimento compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente