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Artigo 7º da Resolução CONANDA nº 102 de 17 de Março de 2005

Dispõe sobre a convocação da VI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

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Art. 7º

Caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.