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Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 102 de 17 de Março de 2005

Dispõe sobre a convocação da VI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.


Art. 4º

Os Municípios deverão realizar suas Conferências até o dia 30 de junho de 2005.