Artigo 11 da Resolução CONAMA nº 9 de 31 de Agosto de 1993
Estabelece definições e torna obrigatório o recolhimento e destinação adequada de todo o óleo lubrificante usado ou contaminado . - Data da legislação: 31/08/1993 - Publicação DOU nº 188, de 01/10/1993, págs. 14769-14770
Acessar conteúdo completoArt. 11
No caso dos postos de abastecimento de embarcações não se aplica a exigência de instalações de troca de óleo lubrificante, devendo o gerenciamento do óleo lubrificante usado atender a legislação específica.