Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 9 de 10 de Outubro de 1995
Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos da Amazônia - Data da legislação: 10/10/1995 - Publicação DOU nº 236, de 11/12/1995, pág. 20390
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O prazo de duração da presente Câmara Técnica é de 1 (um) ano.