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Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 9 de 10 de Outubro de 1995

Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos da Amazônia - Data da legislação: 10/10/1995 - Publicação DOU nº 236, de 11/12/1995, pág. 20390

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Art. 5º

O prazo de duração da presente Câmara Técnica é de 1 (um) ano.