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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 9 de 10 de Outubro de 1995

Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos da Amazônia - Data da legislação: 10/10/1995 - Publicação DOU nº 236, de 11/12/1995, pág. 20390

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Art. 4º

A Câmara Técnica de que trata o artigo 1º desta Resolução terá como objetivo discutir e propor Anteprojeto de Lei regulamentando a utilização dos recursos naturais da Floresta Amazônica Brasileira.