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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 9 de 10 de Outubro de 1995

Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos da Amazônia - Data da legislação: 10/10/1995 - Publicação DOU nº 236, de 11/12/1995, pág. 20390

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Art. 3º

A presente Câmara Técnica terá observadores que participarão das reuniões com direito a voz, e que serão indicados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.