Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 9 de 10 de Outubro de 1995
Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos da Amazônia - Data da legislação: 10/10/1995 - Publicação DOU nº 236, de 11/12/1995, pág. 20390
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA representantes das instituições abaixo relacionadas: 1. Ministério da Aeronáutica 2. Ministério do Exército 3. Ministério da Fazenda 4. Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo 5. Ministério da Justiça 6. Ministério da Marinha 7. Ministério de Minas e Energia 8. Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República 9. Governo do Estado do Acre 10. Governo do Estado do Amapá 11. Governo do Estado do Amazonas 12. Governo do Estado do Maranhão 13. Governo do Estado do Pará 14. Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente 15. Entidade Civil Representante da Região Norte