Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 8 de 11 de Agosto de 1996
Autoriza a importação de sucata de chumbo na forma baterias automotivas usadas . - Data da legislação: 11/10/1996 - Publicação DOU nº 203, de 18/10/1996, págs. 21357-21358
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A autorização prevista nesta Resolução poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer momento, a partir da ocorrência de irregularidades tanto nos processos de importação, quanto nos procedimentos de transporte, estocagem, manuseio, reciclagem ou recuperação e disposição final dos resíduos gerados.