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Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 8 de 11 de Agosto de 1996

Autoriza a importação de sucata de chumbo na forma baterias automotivas usadas . - Data da legislação: 11/10/1996 - Publicação DOU nº 203, de 18/10/1996, págs. 21357-21358

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Art. 6º

A autorização prevista nesta Resolução poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer momento, a partir da ocorrência de irregularidades tanto nos processos de importação, quanto nos procedimentos de transporte, estocagem, manuseio, reciclagem ou recuperação e disposição final dos resíduos gerados.