Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 8 de 11 de Agosto de 1996
Autoriza a importação de sucata de chumbo na forma baterias automotivas usadas . - Data da legislação: 11/10/1996 - Publicação DOU nº 203, de 18/10/1996, págs. 21357-21358
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As empresas relacionadas no Anexo I deverão apresentar compromisso de manutenção das atuais cotas de reciclagem ou recuperação de sucatas de chumbo sob a forma de baterias inutilizadas originárias do mercado nacional.