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Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 8 de 11 de Agosto de 1996

Autoriza a importação de sucata de chumbo na forma baterias automotivas usadas . - Data da legislação: 11/10/1996 - Publicação DOU nº 203, de 18/10/1996, págs. 21357-21358

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Art. 5º

As empresas relacionadas no Anexo I deverão apresentar compromisso de manutenção das atuais cotas de reciclagem ou recuperação de sucatas de chumbo sob a forma de baterias inutilizadas originárias do mercado nacional.