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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 8 de 11 de Agosto de 1996

Autoriza a importação de sucata de chumbo na forma baterias automotivas usadas . - Data da legislação: 11/10/1996 - Publicação DOU nº 203, de 18/10/1996, págs. 21357-21358

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Art. 4º

O IBAMA deverá realizar, em conjunto com os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, inspeções junto às empresas relacionadas no Anexo I, encaminhando ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal relatórios bimensais de avaliação sobre a situação operacional dessas empresas, para fins de acompanhamento, a partir do recebimento das cargas importadas.