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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 8 de 11 de Agosto de 1996

Autoriza a importação de sucata de chumbo na forma baterias automotivas usadas . - Data da legislação: 11/10/1996 - Publicação DOU nº 203, de 18/10/1996, págs. 21357-21358

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Art. 3º

A importação de resíduos a que se refere esta Resolução deverá obedecer aos procedimentos de notificação prévia, conforme determinado no art.6º, Anexos V-A e V-B, da Convenção de Basiléia, Anexo II desta Resolução.