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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico da Resolução CONAMA nº 8 de 11 de Agosto de 1996

Autoriza a importação de sucata de chumbo na forma baterias automotivas usadas . - Data da legislação: 11/10/1996 - Publicação DOU nº 203, de 18/10/1996, págs. 21357-21358

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Art. 1º

Fica autorizada, em caráter excepcional, pelo prazo de seis meses, a importação de sucatas de chumbo, sob a forma de baterias automotivas usadas, para fins de reciclagem ou reaproveitamento direto pelo importador.

§ único

: A importação prevista neste artigo aplica-se somente às empresas relacionadas no Anexo I desta Resolução, na quantidade total especificada no mesmo Anexo.