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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 8 de 10 de Outubro de 1995

Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos de Cerrado e Caatinga - Data da legislação: 10/10/1995 - Publicação DOU nº 236, de 11/12/1995, pág. 20390

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Art. 4º

A Câmara Técnica de que trata o artigo 1º desta Resolução terá como objetivo principal discutir e propor ao Plenário do CONAMA, Anteprojeto de Lei disciplinando o uso dos recursos naturais do Cerrado e da Caatinga.