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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 8 de 10 de Outubro de 1995

Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos de Cerrado e Caatinga - Data da legislação: 10/10/1995 - Publicação DOU nº 236, de 11/12/1995, pág. 20390

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Art. 2º

A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA representantes das instituições abaixo relacionadas: 1. Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária 2. Ministério da Ciência e Tecnologia 3. Governo do Estado de Alagoas 4. Governo do Estado da Bahia 5. Governo do Distrito Federal 6. Governo do Estado de Goiás 7. Governo do Estado de Mato Grosso do Sul 8. Governo do Estado de Minas Gerais 9. Governo do Estado de Pernambuco 10. Governo do Estado do Piauí 11. Governo do Estado de São Paulo 12. Governo do Estado de Tocantins 13. Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente 14. Entidade Civil Representante da Região Centro-Oeste 15. Entidade Civil Representante da Região Nordeste