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Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 8 de 06 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre padrões de qualidade do ar, previstos no PRONAR - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU , de 28/12/1990, pág. 25539

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Art. 6º

A verificação do atendimento aos limites máximos de emissão fixados através desta Resolução, quando do fornecimento da LO - Licença de Operação, poderá ser re- alizada pelo órgão ambiental licenciador ou pela empresa em licenciamento, desde que com acompanhamento do referido órgão ambiental licenciador.