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Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 8 de 06 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre padrões de qualidade do ar, previstos no PRONAR - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU , de 28/12/1990, pág. 25539

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Art. 5º

O atendimento aos limites máximos de emissão aqui estabelecidos não exime o empreendedor do atendimento a eventuais exigências de controle complementares, conforme a legislação vigente.