Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 8 de 06 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre padrões de qualidade do ar, previstos no PRONAR - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU , de 28/12/1990, pág. 25539
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O atendimento aos limites máximos de emissão aqui estabelecidos não exime o empreendedor do atendimento a eventuais exigências de controle complementares, conforme a legislação vigente.