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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 8 de 06 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre padrões de qualidade do ar, previstos no PRONAR - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU , de 28/12/1990, pág. 25539

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Art. 4º

Cabe aos órgãos estaduais de meio ambiente propor aos governos de seus res- pectivos estados o enquadramento de suas áreas Classe I e III, conforme já previsto na Resoluçãc CONAMA nº 5/89 e Resolução CONAMA nº 3/90.