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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 8 de 06 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre padrões de qualidade do ar, previstos no PRONAR - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU , de 28/12/1990, pág. 25539

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Art. 3º

Para outros combustíveis, exceto óleo combustível e carvão mineral, caberá aos órgãos estaduais de meio ambiente o estabelecimento de limites máximos de emissão para partículas totais, dióxido de enxofre e, se for o caso, outros poluentes, quando do licenciamento ambiental do empreendimento.