Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 7 de 10 de Outubro de 1995
Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos de Pantanal - Data da legislação: 10/10/1995 - Publicação DOU nº 236, de 11/12/1995, pág. 20390
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Câmara Técnica de que trata o artigo 1º desta Resolução terá como objetivo discutir e propor Anteprojeto de Lei regulamentando a utilização dos recursos naturais do Pantanal matogrossense.