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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 7 de 10 de Outubro de 1995

Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos de Pantanal - Data da legislação: 10/10/1995 - Publicação DOU nº 236, de 11/12/1995, pág. 20390

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Art. 2º

A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA representantes das instituições abaixo relacionadas: 1. Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária 2. Ministério do Exército 3. Ministério da Fazenda 4. Ministério da Marinha 5. Ministério de Minas e Energia 6. Ministério dos Transportes 7. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis 8. Governo do Estado do Mato Grosso 9. Governo do Estado do Mato Grosso do Sul 10. Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente 11. Entidade Civil Representante da Região Centro-Oeste