Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 7 de 04 de Maio de 1994
Adota definições e proíbe a importação de resíduos perigosos - Classe I - em todo o território nacional, sob qualquer forma e para qualquer fim, inclusive reciclagem . - Data da legislação: 04/05/1994 - Publicação DOU nº 106, de 07/06/1994, págs. 8190-8191
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A inobservância ao determinado nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades previstas nos artigos 14 e 15 da Lei no. 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pelas Leis 7.804, de 18 de julho de 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990.