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Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 7 de 04 de Maio de 1994

Adota definições e proíbe a importação de resíduos perigosos - Classe I - em todo o território nacional, sob qualquer forma e para qualquer fim, inclusive reciclagem . - Data da legislação: 04/05/1994 - Publicação DOU nº 106, de 07/06/1994, págs. 8190-8191

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Art. 6º

Determinar ao IBAMA que providencie a emissão de Portaria Normativa estabelecendo os procedimentos de controle e acompanhamento a serem adotados para importação/exportação, nos termos previstos nesta Resolução e em observância às orientações emanadas da Convenção.