Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 7 de 04 de Maio de 1994
Adota definições e proíbe a importação de resíduos perigosos - Classe I - em todo o território nacional, sob qualquer forma e para qualquer fim, inclusive reciclagem . - Data da legislação: 04/05/1994 - Publicação DOU nº 106, de 07/06/1994, págs. 8190-8191
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É igualmente proibida a importação dos aqui definidos como outros resíduos e resíduos indesejáveis quando destinados ao tratamento, destruição, incineração ou disposição final no Brasil.