Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 6 de 16 de Setembro de 1987
Dispõe sobre o licenciamento ambiental de obras do setor de geração de energia elétrica - Data da legislação: 16/09/1987 - Publicação DOU , de 22/10/1987, pág. 17500
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos estaduais competentes e os demais integrantes do SISNAMA envol-vidos no processo de licenciamento, estabelecerão etapas e especificações adequadas às características dos empreendimentos objeto desta Resolução.