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Artigo 11 da Resolução CONAMA nº 6 de 16 de Setembro de 1987

Dispõe sobre o licenciamento ambiental de obras do setor de geração de energia elétrica - Data da legislação: 16/09/1987 - Publicação DOU , de 22/10/1987, pág. 17500

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Art. 11

Os demais dados técnicos do estudo de impacto ambiental deverão ser transmi-tidos ao(s) órgão(s) estadual(ais) competente(s) com a forma e o cronograma estabelecido de acordo com o artigo 8 desta Resolução.