Artigo 3º, Inciso II, Alínea c da Resolução CONAMA nº 507 de 18 de Julho de 2024
Estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Caatinga.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os PMFS para produção madeireira podem visar a um ou mais tipos de produtos, entre eles:
I
madeira para energia:
a
lenha;
b
cavacos; ou
c
carvão vegetal;
II
madeiras roliças para usos agrícolas, rurais e na construção civil:
a
varas;
b
estacas;
c
mourões;
d
escoras;
e
estroncas e similares; ou
f
toras para serraria, movelaria, celulose, artesanato e similares.
Parágrafo único
A aprovação do PMFS não desobriga o detentor de obter licenciamento para atividades de processamento dos produtos, quando exigível.