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Artigo 2º, Inciso XVII da Resolução CONAMA nº 507 de 18 de Julho de 2024

Estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Caatinga.

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Art. 2º

Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

I

Área de Manejo Florestal - AMF: conjunto de Unidades de Manejo Florestal que compõem o PMFS, contíguas ou não;

II

Autorização para Exploração - AUTEX: documento expedido pelo órgão competente que autoriza o início da exploração da Unidade de Produção Anual - UPA, especifica o volume máximo permitido e o prazo estimado para sua exploração;

III

Ciclo de corte: período, em anos, entre sucessivas extrações de produtos florestais madeireiros numa mesma área;

IV

Diâmetro à Altura do Peito - DAP: medido a 1,30 m (um metro e trinta centímetros) do solo;

V

Diâmetro Na Base - DNB: medido a 0,30 m (trinta centímetros) do solo;

VI

Intensidade de corte: volume comercial das árvores derrubadas para aproveitamento madeireiro;

VII

Inventário Florestal Amostral: caracterização qualitativa e quantitativa da floresta, utilizando um processo de amostragem;

VIII

Inventário Florestal Contínuo: inventário florestal baseado em parcelas permanentes, com medições periódicas ao longo do ciclo de corte no intuito de obter informações sobre o crescimento e a produção da floresta manejada;

IX

Parcela de cubagem: parcela do inventário sem identificação de árvores individuais, em que são derrubadas, traçadas e empilhadas todas as árvores nela contidas a fim de determinar a quantidade total dos produtos florestais madeireiros existentes;

X

Manejo Florestal Sustentável - MFS: gestão e administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

XI

Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS: documento técnico básico que apresenta as diretrizes e procedimentos para gestão e administração da floresta de acordo com os princípios do MFS;

XII

Plano Operacional Anual - POA: documento técnico contendo informações e diretrizes, com a especificação das atividades a serem realizadas no período de doze meses;

XIII

Unidade de Manejo Florestal - UMF: área do imóvel rural a ser utilizada no manejo florestal;

XIV

Unidade de Produção Anual - UPA: subdivisão da Área de Manejo Florestal destinada a ser explorada no intervalo de um ano;

XV

Unidade de Trabalho - UT: subdivisão operacional da Unidade de Produção Anual;

XVI

Vistoria Técnica: avaliação técnica realizada pelo órgão ambiental competente, com visita em campo para subsidiar análise, acompanhamento e controle das operações e das atividades executadas na AMF;

XVII

Estoque projetado: quantidade de produtos florestais que estarão disponíveis para iniciar um novo ciclo de produção; calculado com base na produtividade do local, de acordo com valores apresentados no Anexo III e aliado aos objetivos do PMFS;

XVIII

Resíduo de exploração florestal: partes de árvores provenientes da exploração florestal, como ramos e galhos lenhosos, que podem originar produto florestal aproveitável;

XIX

Caatinga rebaixada: caatinga submetida ao corte e exploração de indivíduos lenhosos de espécies forrageiras, para permitir o acesso dos animais à forragem fresca das rebrotas das plantas rebaixadas e a manutenção de exemplares lenhosos de espécies protegidas, forrageiras ou de reconhecida importância econômica, ecológica, cultural ou medicinal, para manter a cobertura do solo pelas copas desses exemplares remanescentes em torno de 30% (trinta a quarenta por cento);

XX

Caatinga raleada: caatinga submetida ao controle seletivo e exploração de espécies lenhosas não-forrageiras na área em geral, ou conjugando um mosaico de áreas ou faixas com vegetação suprimida intercaladas com áreas ou faixas com vegetação intacta; e

XXI

Caatinga rebaixada e raleada: combinação do uso das técnicas de rebaixamento e raleamento da vegetação de caatinga, consistindo no rebaixamento e raleamento dos indivíduos lenhosos, mantendo de 30% a 40% (trinta a quarenta por cento) de cobertura do solo pelas copas dos exemplares lenhosos de espécies protegidas, forrageiras e de reconhecida importância econômica, ecológica, cultural ou medicinal.