Artigo 1º, Parágrafo 3 da Resolução CONAMA nº 507 de 18 de Julho de 2024
Estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Caatinga.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidos parâmetros técnicos para elaboração, apresentação, execução, monitoramento e avaliação de Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS com fins madeireiros em florestas nativas e suas formas de sucessão no Bioma Caatinga, a serem aplicados em qualquer nível de competência pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.
§ 1º
Esta Resolução não se aplica às florestas plantadas de espécies nativas ou exóticas.
§ 2º
Esta Resolução aplica-se apenas ao Manejo Florestal Sustentável para produção madeireira, sendo admitida a criação animal nas áreas manejadas.
§ 3º
As demais diretrizes técnicas a serem adotadas para os PMFS observarão o estipulado pelo Órgão Estadual de Meio Ambiente - OEMA, sem contrariar o estabelecido nesta Resolução.
§ 4º
O Manejo Florestal Sustentável na Caatinga deverá observar a legislação vigente quanto às restrições e usos permitidos, em especial a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
§ 5º
A exploração de produtos não madeireiros nas áreas manejadas poderá ser prevista no Plano de Manejo e deverá observar a legislação vigente.