Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo 3 da Resolução CONAMA nº 507 de 18 de Julho de 2024

Estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Caatinga.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam estabelecidos parâmetros técnicos para elaboração, apresentação, execução, monitoramento e avaliação de Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS com fins madeireiros em florestas nativas e suas formas de sucessão no Bioma Caatinga, a serem aplicados em qualquer nível de competência pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.

§ 1º

Esta Resolução não se aplica às florestas plantadas de espécies nativas ou exóticas.

§ 2º

Esta Resolução aplica-se apenas ao Manejo Florestal Sustentável para produção madeireira, sendo admitida a criação animal nas áreas manejadas.

§ 3º

As demais diretrizes técnicas a serem adotadas para os PMFS observarão o estipulado pelo Órgão Estadual de Meio Ambiente - OEMA, sem contrariar o estabelecido nesta Resolução.

§ 4º

O Manejo Florestal Sustentável na Caatinga deverá observar a legislação vigente quanto às restrições e usos permitidos, em especial a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

§ 5º

A exploração de produtos não madeireiros nas áreas manejadas poderá ser prevista no Plano de Manejo e deverá observar a legislação vigente.